O que é o DAS MEI
O DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia mensal paga pelo Microempreendedor Individual para manter sua empresa regularizada, reunindo impostos e contribuições em um único pagamento.
- Formato simplificado de recolhimento
- Obrigatório mesmo sem faturamento
- Garante acesso a benefícios previdenciários
Composição e valores
INSS: 5% do salário mínimo
ICMS: R$ 1,00 (comércio/indústria)
ISS: R$ 5,00 (serviços)
Vencimento: até dia 20 do mês seguinte
Observação: os valores podem variar com o salário mínimo e particularidades locais.
Benefícios do pagamento
- Aposentadoria por idade
- Auxílio-doença
- Salário-maternidade
- Pensão por morte aos dependentes
- Regularidade do CNPJ e facilidade de crédito
Quem pode ser MEI
- Faturamento anual até R$ 81.000
- Até 1 empregado
- Sem participação em outra empresa
- Atividade permitida para MEI
Limitações
- Algumas atividades são vedadas
- Ultrapassar limite de receita implica desenquadramento
- Obrigação de declaração anual (DASN-SIMEI)
Como emitir o DAS
- Tenha seu CNPJ e período de apuração em mãos.
- Acesse o sistema oficial do PGMEI e gere a guia do mês.
- Pague por boleto, internet banking ou Pix (quando disponível).
Dica: ative lembretes mensais para não perder o vencimento e mantenha os comprovantes organizados.
Declaração anual (DASN‑SIMEI)
Todo MEI deve enviar a Declaração Anual do Simples Nacional, informando o faturamento do ano anterior e a existência (ou não) de empregado. O prazo usual é até 31 de maio do ano seguinte.
Importante: entregar a declaração fora do prazo gera multa. Organize suas receitas mês a mês para facilitar.
Consequências de atrasos
- Multas e juros no documento em atraso
- Perda temporária de benefícios do INSS
- Dificuldade para emitir notas e obter crédito
- Risco de desenquadramento
Dicas para ficar em dia
- Use débito automático quando possível
- Armazene os comprovantes de pagamento
- Crie lembretes no celular/calendário
- Revise o limite de faturamento periodicamente